sábado, 24 de março de 2018

Obrigando pais a serem ausentes - Alienação parental


A Alienação Parental consiste em um adulto responsável por uma criança ou adolescente que tenta impedir ou "envenenar" o relacionamento entre essa criança/adolescente e o pai, mãe ou avós, e, geralmente, ocorre quando o pai e a mãe da criança/adolescente estão separados ou em processo de separação. Apesar disso, é possível ocorrer mesmo com o pai e a mãe juntos. Comumente, o alienador é a mãe e o alienado é o pai, mas pode ocorrer o inverso ou que uma das partes seja composta pelos avós ou outros familiares.

De acordo com a Lei nº 12.318/10, são critérios para a existência da Alienação Parental:
  1. Existência de campanhas de desqualificação da conduta do genitor [alienado] no exercício da paternidade ou maternidade
  2. Dificultar o exercício da autoridade parental
  3. Dificultar o contato da criança/adolescente com genitor [alienado]
  4. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar [impedir as "visitas"].
  5. Omitir, intencionalmente, informações pessoais relevantes sobre a criança/adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço
  6. Fazer falsas denúncias contra o genitor [alienado], ou contra familiares dele, para impedir ou dificultar a convivência dele com a criança/adolescente
  7. Mudar de residência, para local distante, apenas para dificultar ou impedir a convivência do genitor [alienado] ou de familiares dele.
Vários fatores culturais contribuem com a alienação contra os pais (mas não contra as mães) como a tendência a processos de disputa de guarda terem preferência pela guarda unilateral materna; textos "científicos" de que apenas a mãe basta, mas o pai não faz falta; estigmatizações pela linguagem (dizer que um pai atencioso é um "pai-mãe" ou "pãe"); crenças de que não é normal um homem querer se envolver nos cuidados infantis, dentre possíveis outros.

A Alienação Parental não deve ser confundida com a Síndrome da Alienação Parental, que consiste em sintomas físicos e psicológicos na criança/adolescente, decorrentes da Alienação Parental, e que ainda são controversos para muitos profissionais, mas costuma-se considerar sintomas da Síndrome da Alienação Parental: isolamento social, culpa injustificada, confusão mental, desatenção, queda de desempenho escolar e racionalizações fracas.

Embora eu tenha encontrado pesquisadores que alegam não existir Síndrome de Alienação Parental (e relatos na internet de que não existe nem Alienação Parental), fato é que algumas pessoas tentam usar os filhos(as) para punirem seus ex-companheiros e/ou familiares, como ocorreu com o Atercino, como eu disse no post passado. O fato de ainda não compreendermos muito bem suas consequências e como funcionam, não deve ser usado como desculpa para subestimarmos as consequências psicológicas de tais atos.

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Sugestão de documentário: Apagando o papai. Direção: Sandra Fernández Ferreira e Ginger Gentile. Argentina: INCAA e San Telmo Producciones, 2014. (1h 18min). Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=VLXEdcH4NIg>.

Fontes:

Fermann,I. L., Chambart, D. I., Foschiera, L. N., Bordini, T. C. P. M., &Habigzang, L. F. (2017). Perícias Psicológicas em Processos Judiciais Envolvendo Suspeita de Alienação Parental. Psicologia: Ciência e Profissão37(1), 35-47.

Jesus,J. A. de, & Cotta, M. G. L. (2016). Alienação parental e relações escolares: a atuação do psicólogo. Psicologia Escolar e Educacional20(2), 285-290.

Lei 12.318, de 26 de Agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o artigo 236 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Zander,J. (2012). Parental alienation as an outcome of paternal discrimination. New male studies, 1(2), pp. 49-62. 

sábado, 10 de março de 2018

O homem é sempre culpado, mesmo quando se prova sua inocência

Our comfortable injustice, Part 1: Christians, race and ...



No dia primeiro de março de 2018, Atercino Ferreira de Lima foi solto após passar 11 meses preso, acusado de ter abusado sexualmente dos filhos. Porém, a denúncia mostrou-se falsa.

Após se separar da ex-companheira em 2002, ele foi acusado e passou 15 anos tentando provar sua inocência, até finalmente ser condenado a 27 anos de cadeia em 2017. O que chama a atenção é que uma psicóloga forense atendeu as crianças e fez um laudo indicando que elas não sofriam nenhum abuso do pai, mas sim da mãe. Apesar disso, as crianças ficaram sob a guarda da mãe, que lhes agredia para que elas testemunhassem contra o pai.

As crianças fugiram de casa e foram morar em orfanatos. Depois de crescerem, eles foram morar com o pai e registraram em cartório que nunca foram abusados pelo pai, mas as declarações foram arquivadas porque o processo estava nas mãos de instâncias superiores. Apenas quando o Innocence Project interviu, que o caso se desenrolou a favor de Atercino e seus filhos.

Apesar de todo o estresse e sofrimento, Atercino não tem intenção de acionar a ex-companheira judicialmente. Embora faça sentido que ele queira o fim desse pesadelo, ele foi acusado de um grave crime, o de abusar sexualmente de uma criança de 8 anos e outra de 6, sendo que seu acusador sabia que o crime nunca ocorrera.

A não-punição da ex-companheira (cujo nome não consigo encontrar) e o silêncio da sociedade e da grande mídia sobre esse caso, incentiva que casos semelhantes ocorram. É impossível saber ao certo a quantidade de falsas acusações, principalmente as falsas acusações de abuso sexual e menos ainda quando envolvem o abuso de crianças. As estatísticas variam de 6% a 80% dependendo do método usado.

Essa variação pode ser decorrente de casos considerados inconclusivos, dificuldade de identificar se a falsa denúncia foi feita conscientemente com o fim de prejudicar o acusado (ou outra pessoa) ou resultado do erro de algum profissional. O que parece ser certeza é que quase sempre a mãe faz a falsa denúncia contra o pai e, nos casos em que ela sabia que não houve crime, a motivação foi simplesmente querer fazer o ex-companheiro sofrer.

Esses casos são típicos do que está sendo chamado de alienação parental e que abordarei melhor na próxima publicação. Por isso, inscreva-se para receber a continuação diretamente no seu e-mail.

Fontes:
http://www.apase.org.br/93002-deliasusana.htm

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/justica-de-sp-manda-soltar-homem-que-foi-condenado-injustamente-por-abusar-sexualmente-dos-filhos.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar

https://portal6.com.br/2018/03/03/homem-acusado-injustamente-de-abusar-dos-filhos-e-solto-pela-justica/