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sábado, 24 de março de 2018

Obrigando pais a serem ausentes - Alienação parental


A Alienação Parental consiste em um adulto responsável por uma criança ou adolescente que tenta impedir ou "envenenar" o relacionamento entre essa criança/adolescente e o pai, mãe ou avós, e, geralmente, ocorre quando o pai e a mãe da criança/adolescente estão separados ou em processo de separação. Apesar disso, é possível ocorrer mesmo com o pai e a mãe juntos. Comumente, o alienador é a mãe e o alienado é o pai, mas pode ocorrer o inverso ou que uma das partes seja composta pelos avós ou outros familiares.

De acordo com a Lei nº 12.318/10, são critérios para a existência da Alienação Parental:
  1. Existência de campanhas de desqualificação da conduta do genitor [alienado] no exercício da paternidade ou maternidade
  2. Dificultar o exercício da autoridade parental
  3. Dificultar o contato da criança/adolescente com genitor [alienado]
  4. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar [impedir as "visitas"].
  5. Omitir, intencionalmente, informações pessoais relevantes sobre a criança/adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço
  6. Fazer falsas denúncias contra o genitor [alienado], ou contra familiares dele, para impedir ou dificultar a convivência dele com a criança/adolescente
  7. Mudar de residência, para local distante, apenas para dificultar ou impedir a convivência do genitor [alienado] ou de familiares dele.
Vários fatores culturais contribuem com a alienação contra os pais (mas não contra as mães) como a tendência a processos de disputa de guarda terem preferência pela guarda unilateral materna; textos "científicos" de que apenas a mãe basta, mas o pai não faz falta; estigmatizações pela linguagem (dizer que um pai atencioso é um "pai-mãe" ou "pãe"); crenças de que não é normal um homem querer se envolver nos cuidados infantis, dentre possíveis outros.

A Alienação Parental não deve ser confundida com a Síndrome da Alienação Parental, que consiste em sintomas físicos e psicológicos na criança/adolescente, decorrentes da Alienação Parental, e que ainda são controversos para muitos profissionais, mas costuma-se considerar sintomas da Síndrome da Alienação Parental: isolamento social, culpa injustificada, confusão mental, desatenção, queda de desempenho escolar e racionalizações fracas.

Embora eu tenha encontrado pesquisadores que alegam não existir Síndrome de Alienação Parental (e relatos na internet de que não existe nem Alienação Parental), fato é que algumas pessoas tentam usar os filhos(as) para punirem seus ex-companheiros e/ou familiares, como ocorreu com o Atercino, como eu disse no post passado. O fato de ainda não compreendermos muito bem suas consequências e como funcionam, não deve ser usado como desculpa para subestimarmos as consequências psicológicas de tais atos.

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Sugestão de documentário: Apagando o papai. Direção: Sandra Fernández Ferreira e Ginger Gentile. Argentina: INCAA e San Telmo Producciones, 2014. (1h 18min). Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=VLXEdcH4NIg>.

Fontes:

Fermann,I. L., Chambart, D. I., Foschiera, L. N., Bordini, T. C. P. M., &Habigzang, L. F. (2017). Perícias Psicológicas em Processos Judiciais Envolvendo Suspeita de Alienação Parental. Psicologia: Ciência e Profissão37(1), 35-47.

Jesus,J. A. de, & Cotta, M. G. L. (2016). Alienação parental e relações escolares: a atuação do psicólogo. Psicologia Escolar e Educacional20(2), 285-290.

Lei 12.318, de 26 de Agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o artigo 236 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Zander,J. (2012). Parental alienation as an outcome of paternal discrimination. New male studies, 1(2), pp. 49-62. 

domingo, 14 de janeiro de 2018

Nota de repúdio à matéria veiculada na Folha de São Paulo em 14/01/2018


No dia 14 de Janeiro de 2018, o jornal Folha de São Paulo publicou matéria escrita pelo colunista Reinaldo José Lopes, na qual ele utiliza de argumentos incompletos e superficiais para defender que "homem não presta", que "violência e estupidez são coisas de homem", disseminando o ódio contra os homens e reforçando o estereótipo da "masculinidade tóxica".

O autor justifica sua opinião alegando que há correlação entre ser homem e estar envolvido em casos de violência e de acidentes, mas o mesmo acontece com outros grupos, como negros e pobres, mas defender que "negros não prestam" ou que "violência é coisa de pobre" jamais seria admitido.

Embora seja verdade que a maioria dos casos de agressão tenha os homens como perpetradores e muitos acidentes evitáveis tenham os homens como as principais vítimas, o colunista não menciona que homens são mais propensos a arriscar a vida para proteger os outros, sendo maioria dos policiais, bombeiros e qualquer outra profissão perigosa, além de estudos comparando a violência sofrida e perpetrada por cada sexo, e isentos da narrativa feminista homem-agressor/mulher-vítima, demonstram haver simetria tanto na agressão quanto na vitimização, mudando apenas a modalidade. Assim, enquanto homens são mais propensos a agredirem de formas facilmente perceptíveis, como a violência física e sexual, as mulheres são mais propensas a praticarem atos de violência mais difíceis de serem reconhecidos, como a violência psicológica, o mau-trato infantil, envenenamento e pedir que outra pessoa cometa a violência por ela. (exemplos podem ser encontrados nos livros de Warren Farrell, nos escritos de Murray Straus, Simone Alvim e outros).

Se invertêssemos os papéis e tivéssemos um artigo dizendo que "mulheres não prestam" ou que usasse o fato de a maioria quase absoluta de alienadores parentais e pensões ter a mulher como beneficiária para dizer que "manipulação e extorsão são coisa de mulher", esse artigo seria facilmente considerado discurso de ódio contra a mulher e todos os meios de comunicação do país estariam exigindo a retratação e punição dos envolvidos. Sendo assim, repudiamos as declarações ofensivas publicadas no jornal e exigimos a imediata retratação dos envolvidos.

Reconhecemos que não se trata de homens não serem maioria dos envolvidos em atos de violência ou não fazerem coisas "estúpidas". Mas entendemos que o combate à discriminação de gênero, presentes no artigo 5º da Constituição Federal de 88 e no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, vai além de combater a violência contra a mulher. Somos contra a tentativa cada vez mais comum de transformar o sexo/gênero masculino em um inimigo, de fomentar o ódio através da segregação da sociedade em mocinhos e vilões e exigimos que os homens sejam reconhecidos como seres humanos, seres imperfeitos com qualidades e defeitos.